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O que é NFC-e e quais os seus benefícios

O que é NFC-e

A NFC-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica já é uma realidade em grande parte do Brasil e cada vez mais contribuintes de todo o país vem aderindo a sua utilização nas empresas.

Mas afinal o que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para consumidor final, principalmente utilizada no varejo têm como objetivo a agilidade,desburocratização,diminuição de custos e a facilidade de fiscalização por parte do FISCO.

Com o NFC-E é elimina-se a utilização dá nota fiscal de venda, modelo 2, e o cupom fiscal. Além dá possibilidade de ter o DANFE impresso por uma impressora comum,não possui à necessidade de permissões do FISCO ou a compra de acessórios caros como o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que além de tudo possui tempo de vida útil.

Na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) é possível utilizar a modalidade de contingência para situações onde o  varejista não consegue se conectar a internet para transmitir o documento eletrônico em tempo real,sendo possível reenviá-los assim que a conexão estiver disponível,sendo que os mesmos só poderão ser reenviados dentro de um prazo de 24 horas.

A maioria dos estados brasileiros já aderiram ao NFC-e, Minas Gerais recentemente entrou no projeto com datas de adesão voluntária,trazendo uma excelente oportunidade para contribuintes que abrirão novos estabelecimentos ou que possuem ECFs em final de data de autorização. Já em Santa Catarina o interesse inicial de adesão foi expressado e a previsão inicial é que em 2020 as emissões de NFC-e se iniciem no estado.

Principais benefícios dá NFC-e

São inúmeros benefícios ao empreendedor,seja na redução de custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira das grandes vantagens é a dispensa dá compra do emissor de cupom fiscal eletrônico,um equipamento caro, tanto para a aquisição quanto para a sua manutenção, feitas por empresas credenciadas pelo FISCO. O uso do ECF também exigia aos contribuintes uma impressora dedicada e integrada ao programa de aplicativo fiscal,algo que gera ainda mais custos.

Confira outras vantagens dá NFC-e para empreendedores,consumidores e para o FISCO.

Vantagens para o empreendedor

 

 

Vantagens para o consumidor

 

 

Além das vantagens ao contribuinte,a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZes,com transmissão online das notas e monitoramento a distância das operações.  

São Paulo utiliza o SAT

O estado de São Paulo criou o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais e Eletrônicos), portanto, o estabelecimento precisa adquirir um equipamento SAT em substituição ao ECF, ter uma impressora não fiscal e utilizar um software emissor que administrará a comunicação tanto com a NFC-e quanto com o SAT.

Contudo, existe a possibilidade de emissão de NFC-e no estado,mas para tanto, é necessário adquirir e vincular ao menos um equipamento SAT ao estabelecimento. Para estar habilitado para a emissão de NFC-e é necessário:

 

 

Ceará utiliza o MFE

Muito parecido com o SAT utilizado em São Paulo é o MFE utilizado no Ceará. O mesmo faz uso de um hardware que que possui todas as regras necessárias para validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para envio e recebimento de informações, dessa forma os cupons fiscais são autorizados localmente, algo semelhante ao sistema de contingência das NFC-e, porém com a vantagem de já ser validado pelo aparelho.

O que difere o SAT do MFE no entanto é a utilização de um aplicativo chamado de Integrador Fiscal, que realizará a interface de comunicação do software de gestão do contribuinte com o equipamento MFE.

Assim como em São Paulo, para que seja emitida a NFC-e utilizando-se o integrador fiscal é necessário pelo menos um equipamento MFE ativo de acordo com o comunicado dá SEFAZ-CE realizado em 22/11/2017. Para estar habilitado a emitir o MFE é necessário:

 

Credenciamento para emissão de NFC-e

Para emitir NFC-e é necessário que a empresa se credencie a SEFAZ de seu estado e com isso será gerado um CSC  (Código de segurança ao contribuinte) para o CNP,código que deverá ser informado em seu emissor de notas e que é essencial para a emissão dos documentos. Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento, seja ele dentro ou fora do estado deverá possuir cadastramento próprio, ou seja, cada empresa com o seu CSC específico.

Vale ressaltar que a solicitação de credenciamento dá NFC-e deve ocorrer na SEFAZ do seu estado de estabelecimento e cada uma possui regras e procedimentos difusos,sendo necessário verificar no site de cada órgão estadual. Na SEFAZ de Minas Gerais estamos gerando CSC pelo fale conosco, e em breve deverá ter um portal para fazer essa solicitação. Quer emitir NFCE? Converse com nossa equipe e agende sua apresentação.