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Novos campos para local de entrega e retirada na NFe

Novos campos para local de entrega e retirada na NFe

No início de janeiro de 2019 foi publicada a nota técnica 2018.005,trazendo algumas alterações para NFe e NFC-E, sendo campos como responsável técnico, grupo de informações do protocolo de resposta da SEFAZ, novos campos para informar fundo de combate a pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc.

Uma dessas modificações foi a inclusão de mais informações no grupo F – Identificação do Local de  retirada e do grupo G – Identificação do Local e, com isso, adições no DANFE para comportar as alterações.

Novos campos para identificação dos locais de entrega e retirada

Atualmente são informados apenas CNPJ/CPF e o endereço do local da retirada,quando o endereço é diferente do endereço do remetente e do local de entrega,quando o mesmo é diferente do endereço do destinatário.

Portanto,a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (Empresa que possui os produtos sendo vendidos,mas não é a emissora) e do Recebedor (Empresa que irá receber os produtos vendidos,mas que não é a destinatária.

Veja os novos campos adicionados:

 

 

Alterações no DANFE

Com a nova norma, fica possibilitado a adição de novos campos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que têm como finalidade à demonstração das informações do Expedidor e Recebedor.

Informações do local da retirada

Caso haja preenchimento do grupo F – Local da Retirada,fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área específica.

Informações do local da entrega

Caso haja preenchimento do grupo G – Local de entrega,fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área específica.

Prazos para implementação:

 

 

Novas Validações

Novas rejeições também foram adicionadas

 

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