Carta de Correção

Carta de Correção

Carta de Correção

O próprio nome já não nega a carta de correção de nota fiscal (CC-e) é um documento fiscal com objetivo de corrigir eventuais informações incorretas na nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja ao emitir uma nota com um erro logo pode-se emitir uma carta de correção (CC-e) Para corrigir o mesmo. Entretanto nem todos os erros são passíveis de correção, há regras determinadas para a construção da carta.

Até o fim de junho de 2012 a legislação permitia que cada empresa tivesse seu próprio modelo de carta desde que respeitasse algumas obrigatoriedades, mas pós essa data o cenário mudou em relação a parte operacional já que a carta corretiva passou a ser obrigatória para sanar erros de NF-e e foi integrada de vez ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).

Para descomplicar a sua vida a Rtek preparou um breve resumo sobre como corrigir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para melhor compreensão das obrigatoriedades e para sanar as principais dúvidas.

Antes de efetuar qualquer correção na nota é necessário verificar se a nota não necessita diretamente do cancelamento, tendo em vista que cada um dos processos tem suas particularidades.

É necessário o cancelamento de nota caso antes do envio da mercadoria for verificado algum erro de digitação ou dos cálculos fiscais ou obviamente se o cliente desistir da compra. Contudo esse cancelamento só poderá ocorrer no prazo máximo de  vinte quatro horas após a autorização da nota sendo que a nota uma vez cancelada não pode ser recuperada.carta de correcao2

A correção no entanto segue outros padrões, tendo em vista que poderá ser feita em até trinta dias e caso seja necessário por mais de uma vez na mesma nota. A utilização dela é para a regularização de algum erro ocorrido durante a emissão.

Dentre os itens que não podem ser alterados estão:

  • O valor do imposto (base cálculo, aliquota,diferença de preço,quantidade,valor de operação ou prestação)
  • Dados cadastrais (Mudanças de remetente ou de destinatário)
  • Data de emissão ou saída da mercadoria

Segundo os padrões da Associação Brasileira das Secretárias de Finanças da Capital (Abrasf) é possível alterar dentro da nota fiscal do produto:

  • A natureza de operação (CFOP) desde que não se mude a natureza dos impostos
  • Os códigos fiscais, desde que não altere os valores fiscais
  • Data de emissão ou de saída, contanto que não altere o período de apuração de ICMS
  • Peso e Volume
  • Endereço do Destinatário
  • Razão Social do Destinatário,desde que não se altere por completo
  • Dados adicionais

No caso das Notas fiscais de serviço (NFS-e) as variações podem ocorrer de acordo com o município.De acordo com os padrões da Abrasf pode-se alterar a discriminação dos serviços, mas sem alterar valor, dados cadastrais do prestador e tampouco do tomador dos serviços e nem mês de referência para pagamento. 

A carta pode ser emitida em até 720 horas após a autorização de uso do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou seja, 30 dias.

Um Conhecimento de Transporte (CT-e) pode ter até vinte correções eletrônicas, contudo quando houver mais de uma carta de correção (CC-e) para um mesmo CT-e todas as informações corrigidas anteriormente devem constar na última carta.

Não há um padrão de texto para a carta, mas o emissor tem como obrigação descrever a correção de forma clara e objetiva. Além disso há um campo chamado “novo valor” , neste espaço livre é permitido no mínimo quinze e no máximo mil caracteres, os quais não podem conter acentos ou símbolos especiais.

Através de um sistema emissor de nota fiscal corrigir uma nota fiscal através de uma carta de correção torna-se algo simples e fácil. A Rtek oferece o Uniplus que simplifica o seu trabalho e te ajuda não só com um excelente sistema, mas também com o suporte necessário para a emissão e correção de notas.

É permitido também que a mercadoria trafegue sem as informações da carta de correção já que assim como o documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico esse documento existe apenas de forma digital. No caso de uma fiscalização, o agente fiscal irá consultar o CT-e com a chave de 44 dígitos existente na nota fiscal assim conseguirá visualizar a CC-e também.

 

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