Fundo de combate a pobreza: FCP

Fundo de combate a pobreza: FCP

A maior mudança que chegou junto da nova versão da nota fiscal 4.0, é o campo de Fundo de Combate a Pobreza (FCP). Agora a presença do FCP na Nota Fiscal depende do estado em que o emitente e o destinatário da nota se encontram.

Afinal o que é Fundo de combate a pobreza (FCP) ?

Muitos empresários acreditam que o FCP é um novo imposto, porém ele já está em vigor desde 2015 e foi publicado na EC nº75/15, essa emenda constitucional altera o §2º do artigo 155 da Constituição Federal e inclui o artigo 99 do Ato das disposições constitucionais transitórias e que trata das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Ela determina alterações de cobranças do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto e visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas a crianças e adolescentes e ainda a agricultura familiar.

DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

Junto ao FCP, incide-se o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que se no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente o seu cliente irá tentar comprar esse produto em outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e alíquota do estado de destino.

Fundo de combate a pobreza por estado

O estados adotaram o uso do FCP Na nota fiscal. Sendo assim saber o percentual da alíquota do ICMS é essencial até mesmo para não diminuir suas margens de lucro.

UF Nome UF Alíquota Decreto
AC ACRE  não possui
AL ALAGOAS De 1% a 2% Decreto nº 46.724 de 13/01/2016
AP AMAPÁ  não possui
AM AMAZONAS Max 2% Lei nº 4.454 de 31/03/2017
BA BAHIA 2% Lei nº 7.014, art. 16-A de 04/12/1996
CE CEARA 2% Lei Complementar nº 37 de 26/11/2003
DF DISTRITO FEDERAL 2% Lei nº 4.220 de 09/10/2008
ES ESPIRITO SANTO 2% Lei nº 7.000, art. 20-A de 27 de Dezembro de 2001
GO GOIAS Max: 2% Lei nº 14.469 de 16 de Julho de 2003
MA MARANHÃO 2% Decreto nº 21.725 de 29 de Novembro de 2005
MT MATO GROSSO 2% Lei Complementar nº 144 de 22/12/2003
MS MATO GROSSO DO SUL 2% Lei nº 1.810, art. 41-A de 22/12/1997
MG MINAS GERAIS 2% Lei nº 6.763, art. 12-A de 26 de Dezembro de 1975
PA PARA  não possui
PB PARAIBA 2% Decreto nº 25.618 de 17 de Dezembro de 2004
PR PARANA 2% Lei nº 11.580, art 14-A de 14 de Novembro de 1996
PE PERNAMBUCO 2% Decreto nº 26.402 de 11 de Fevereiro de 2004
PI PIAUI 1% a 2% Lei Ordinária nº 5.622 de 28/12/2006
RJ RIO DE JANEIRO Max: 4% Lei nº 4.056 de 30 de Dezembro de 2002
RN RIO GRANDE DO NORTE 2% Lei Complementar nº 261 de 19/12/2003
RS RIO GRANDE DO SUL 2% Lei nº 14.742 de 24 de Setembro de 2015
RO RONDONIA 2% LC nº 842 de 27 de Novembro de 2015
RR RORAIMA Max: 2% Não encontrada Legislação sobre o assunto
SC SANTA CATARINA  não possui
SP SAO PAULO  2% Lei nº 16.006 de 27 de Novembro de 2015
SE SERGIPE  2% Decreto nº 24.733 de 28 de Setembro de 2007
TO TOCANTINS  2% Lei nº 3.015 de 30 de Setembro de 2015

Operações sujeitas à FCP

1 – Operações Internas – Deverá ser informado nas operações dentro do estado, nos grupos tributantes do ICMS

  • CST 00 – Tributado Integralmente
  • CST 10 – Tributado e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • CST 20 – Tributação com redução de base de cálculo
  • CST 51 – Tributação com diferimento
  • CST 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • CST 90 – Tributação ICMS: Outros

As tributações irão depender de cada estado, porém normalmente são realizadas somente em operações destinadas a consumidor final.

2 – FCP retido por Substituição Tributária

  • CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • CST 30 – Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • CST 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • CST 90 – Tributação ICMS: Outros
  • CSOSN 201 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • CSOSN 202 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • CSOSN 900 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros

Nas operações com Substituição Tributária o FCP pode ser tanto direto pelo ICMS como por FCP ST nas operações de ICMS ST.

3 – FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

  • CST 60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • CSOSN 500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

O comprador, normalmente revendedor, deve destacar na NFe de Saída o FCP ST já recolhido anteriormente.

4 – Operações Interestaduais com Consumidor Final

Nessa situação, a alíquota é definida de acordo com os parâmetros fiscais de produtos e serviços por filial e estado.

O percentual do ICMS relativo ao FCP será descrito na UF de destino e o valor deverá ser informado no DIFAL

Legislação do seu estado

É muito importante você estar atento as regras de negócios do estado que sua empresa presta serviços ou comercializa produtos, por isso é importante sempre trabalhar com um Sistema de Gestão e assim você evita alguns problemas como:

  • Aplicação correta do percentual de ICMS interestadual ao qual a sua empresa vende dentro e fora do Estado
  • A definição do percentual de FCP para cada Estado brasileiro bem como a tabela dos produtos que possuem esse diferencial.
  • O uso correto do NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) do produto e as regras tributárias vinculadas

Onde inserir a informação do Fundo de combate a pobreza?

A atualização da NFe 4.0 não realizou alterações no leiaute da nota, desta forma as informações serão inseridas da seguinte maneira:

A alíquota do FCP deve ser inserida no campo de: “Informações Adicionais do Produto”, para aparecer na DANFE.

E os valores totais quando houver, deve ser informado no campo: “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.

O que mudou na NFE 4.0

Para tentar ajudar vamos mostrar um pouco do que mudou na nota fiscal 4.0

  • Pagamento
  • Fundo de combate a pobreza
  • Validação do GTIN
  • Indicador de Escala relevante
  • Indicador de presença
  • Frete
  • Código de benefício fiscal
  • Modificações nos campos de IPI

 

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