Validação do GTIN na NF-e e NFC-e

Validação do GTIN na NF-e e NFC-e

Contribuintes que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos aos prazos para validação do GTIN divulgados no mês de setembro de 2017.

Não entendeu!? Calma que a gente explica.

O que é GTIN?

GTIN é uma sigla em inglês que significa “Global Trade Item Number” que é informado no Código de barras de produto faturado na nota fiscal (cEAN) e no Código de barras do produto tributado (cEANTrib).

O GTIN nada mais é do que um identificador para itens comerciais antes chamados de EAN. Os GTINs são atribuídos para qualquer item, seja produto ou serviço que possa ser precificado,pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos . O GTIN é utilizado para recuperar a informação pré definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.

Os GTINs podem ter entre 8,12,13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Validação do GTIN

Anteriormente a validação do GTIN estava prevista para a data de 1º de setembro de 2017,mas agora as empresas ganharam um prazo maior para começar a informar o código em suas notas de forma progressiva de acordo com o grupo de  CNAE. O primeiro dos setores a ter a validação do GTIN será o de fabricação de brinquedos e jogos recreativos (Grupo CNAE 324).

A exigência foi estabelecida pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e publicada no DOU (Diário Oficial da União) em Julho de 2017, dessa forma o Ajuste Sinief 7/2017 altera o Ajuste Sinief 07/05, que regulamenta a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), enquanto o Ajuste Sinief 6/2017 altera as regras para NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Obrigatoriedade e autorização NF-e e NFC-e

Com a obrigatoriedade, os sistemas autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib,junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), podendo rejeitar notas emitidas em desacordo com as informações contidas no CCG, Estando o ambiente homologação disponível a partir de 4 de dezembro de 2017as empresas que não se adequarem a partir de janeiro de 2018 podem ter suas notas rejeitadas pelos seguintes motivos:

  • Rejeição 611 : cEAN inválido;
  • Rejeição 612: cEANTrib inválido

O principal objetivo da validação do GTIN nas notas fiscais é melhorar a base de dados de forma a aperfeiçoar as consultas sobre produtos que passam a ser ainda mais específicas. A ação também beneficia o funcionamento de ferramentas de pesquisa.

Nota Técnica validação GTIN (EAN)

Outra informação importante que a nota técnica traz é sobre a forma de atualização do Cadastro Centralizado do GTIN (CCG) que funcionará integrado com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Nela uma tabela com os prefixos GS1 utilizados na validação do GTIN da norma técnica estará disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Diversos”.

Para detalhar aquilo que realmente  foi colocado no ajuste segue trecho do documento que indica a obrigatoriedade do preenchimento do código de barras quando o produto tiver GTIN:

“§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto no § 4º da cláusula sexta.”.

Contudo se o produto não possuir o GTIN a empresa comercial atacadista ou varejista não terá a necessidade de informar na NF-e o código GTIN, da mesma forma que a empresa não é obrigada a se filiar ao GS1 Brasil conforme dito pelo Ajuste Sinief, entretanto caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer referências entre o código de barras do produto e a NF-e,a dona da marca deverá se associar para fazer a validação do GTIN e assim aplicar o código de barras, mas conforme já dito isso não é obrigatório.

Como dito no entanto,caso a empresa deseje obter e realizar a validação do GTIN deverá se associar ao GS1Br, organização responsável pela distribuição desse tipo de código de barra no Brasil e que é restrita aos associados.

Para aqueles que não são fabricantes de produtos a recomendação é que entre em contato com a GS1 para verificar se o produto faturado na nota tem o GTIN, tendo em vista que caso o produto seja vendido e tenha o código GTIN essa informação deve ser apresentada na nota fiscal independente do emissor, seja ele fabricante,distribuidor,revendedor ou varejista.

Para que não haja prejuízos para as empresas em suas operações e possíveis dificuldades quanto a emissão de notas fiscais os contribuintes deverão ficar atentos a essa nova obrigação respeitando os prazos definidos pela Confaz e desde já ajustar os parâmetros necessários para o cumprimento da regra.

Cronograma de validação GTIN

Confira abaixo o novo cronograma com as datas para a validação do GTIN de acordo com o divulgado pela CONFAZ em 11 de setembro de 2018:

Grupo CNAE Descrição Antiga Data de Validação Nova Data de Validação
Grupo CNAE 324 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 01/09/2017 01/01/2018
Grupo CNAE 121 e 122 Processamento industrial de fumo e fabricação de produtos do fumo 01/10/2017 01/02/2018
Grupo CNAE 211 e 212 Fabricação de produtos farmoquímicos e fabricação de produtos farmacêuticos 01/11/2017 01/03/2018
Grupo CNAE 261 e 323 Fabricação de diversos itens de informática,materiais elétricos,móveis e etc 01/12/2017 01/04/2018
Grupo CNAE 103 e 112 Fabricação de alimentos e bebidas em geral 01/01/2018 01/05/2018
Grupo CNAE 011 e 102 Lavouras temporárias,horticultura e floricultura 01/02/2018 01/06/2018
Grupo CNAE 131 e 142 Fabricação de têxteis e vestuário diversos 01/03/2018 01/07/2018
Grupo CNAE 151 e 209 Fabricação de itens em couro,madeira,celulose e papel, impressões e químicos entre outros 01/04/2018 01/08/2018
Grupo CNAE 221 e 259 Fabricação de borracha, minerais,metais entre outros 01/05/2018 01/09/2018
Grupo CNAE 491 e 662 Transporte,serviços de alojamento,alimentação,audiovisual, telecomunicações,TI,financeiro,seguros entre outros 01/06/2018 01/10/2018
Grupo CNAE 663 e 872 Outros serviços financeiros 01/07/2018 01/11/2018
Demais grupos de CNAE 01/08/2018 01/12/2018

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