Dicas sobre NF-e para você não se perder

Dicas sobre NF-e para você não se perder

Nota Fiscal Eletrônica
As vezes você já emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a um tempo, já sabe emitir NF-e, cancelar NF-e, e está bem acostumado com isso na sua rotina. Mas sempre surge uma dúvida, e pensando nisso fizemos esse post com dicas rápidas acerca da NF-e.

Criada em 2005 e válida em todo Território Nacional, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para facilitar a relação entre o Fisco e o Contribuinte. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet.
Dicas sobre NF-e
Emissão e armazenamento
Se você emite NF-e provavelmente já ouviu falar em XML. XML é a extensão de arquivo no qual a NF-e gerada é salva. Esse arquivo é de responsabilidade do contribuinte emissões tanto para guarda (pelo tempo mínimo de 5 anos) quanto pelo envio para o cliente ou fornecedor. Devido a isso, é importante ter um sistema eficiente e confiável para a geração e backup da NF-e, como o software Uniplus.
Verifique a validade e segurança!
Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos – é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências – uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.
A segurança e a assinatura digital é dada pelo certificado digital. Existem dois tipos de Certificado Digital que são válidos para fazer a assinatura digital da NF-e, que são:
E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal
E-NFe, que só permite assinar a NF-e. Pode ser utilizado o Modelo A1 (somente arquivo digital, válido para 1 ano) e A3 (arquivo digital com dispositivo externo com validade 3 anos).
Outro item importante sobre a validade de uma NF-e é se ela é informada a SEFAZ (Secretaria de Fazenda). Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela SEFAZ, seja emissão, cancelamento ou inutilização da NF-e, pois sem a autorização da SEFAZ, a NF-e não tem validade.
Obrigatoriedades
Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra, SPED Fiscal, etc. que devem conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos e o nosso sistema está totalmente apto para esse serviço.

Por isso, fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e em caso de dúvidas sobre as obrigações fiscais procure seu contador ele é seu melhor AMIGO.

Nós da Rtek contamos com um equipe treinada para solucionar suas dúvidas, conheça nossa empresa em: www.rtek.com.br

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