Novas regras para validação de NFE

Novas regras para validação de NFE

Novidades para validação da NFE

A partir de 01/07/2016 a Secretaria da Fazenda (Sefaz) alterou algumas regras para validação da Nota Fiscal Eletrônica – NFe e com isso temos alguns fatores de rejeições novos, confira:

Rejeição 693: Aliquota de ICMS superior a definida para operação interestadual
Solução: Verificar qual aliquota de ICMS está configurada para o CFOP da nota fiscal, essa rejeição informa que foi inserida uma aliquota maior que a permitida pela SEFAZ

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Solução: Confira a CFOP que está sendo utilizada, configure corretamente os campos %ICMS e %ICMS Destino com os valores corretos para o estado de destino, lembrando que o campo %ICMS destino se trata da aliquota interna para o Estado de Destino

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Solução: Esta rejeição ocorre quando estiver configurado o campo %ICMS Destino, onde o destinatário não for consumidor final ou é uma operação interestadual e o destinatário é não contribuinte

Rejeição 508: CST incompativel na operação com não contribuinte
Solução: Verifique qual CST está sendo utilizada e lembre-se para o não contribuinte as CST que podem ser usadas são: 00,20,40,41 ou 60

Rejeição 529: CST incompativel na operação com contribuinte isento de Inscrição Estadual
Solução: Caso no cadastro do cliente o campo “Tipo contribuinte” estiver configurado como ‘Contribuinte Isento’ a SEFAZ apenas irá aceitar o documento caso a CST seja 50 ou 51

Rejeição 600: CSOSN incompativel na operação com Não contribuinte
Solução: Caso no cadastro do cliente o campo “Tipo Contribuinte” estiver configurado como ‘Não Contribuinte’ a SEFAZ apenas irá aceitar a nota fiscal com as seguintes CSOSN: 102,103,300,400 e ou 500

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Solução: Os estados do AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP não aceitam notas caso o destinatário for “Contribuinte Isento”; Exceto se a nota fiscal possuir ICMS-ST ou ICMS-ST Retido anteriomente.

Caso mesmo assim não consiga transmitir a sua nota, lembre-se estamos aqui para ajudar !

Abraços

Ronan Max
Rtek

Comente: