As novas regras para boleto bancário

As novas regras para boleto bancário

As novas regras para boleto bancário

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) juntamente com a rede bancária desenvolveu uma nova plataforma de cobrança para atualizar o sistema dos boletos de pagamento e nosso sistema está pronto para as novas regras para boleto bancário, evitando assim perda de tempo e retrabalho. A plataforma garante maior segurança nas transações bancárias. Além disso, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária. Todos os boletos deverão ser registrados e identificados para poderem ser pagos ou recebidos. 

Essas novas regras já existiam desde 2013, com a circular 3656 da Febraban que previa a implantação de um novo sistema por conta do grande número de fraudes que estavam ocorrendo. O novo formato de boleto será bem mais seguro. 

As principais diferenças entre a plataforma antiga e a nova

A nova plataforma vai coibir as transações com boletos não autorizados, tanto a pessoa que realiza o pagamento quanto a que receberá o dinheiro terão que ser identificados no sistema. O CPF ou o CNPJ do pagador deverão constar no documento. O endereço do beneficiário deverá também constar no sistema, isso dificultará as fraudes. Esse novo sistema de recebimento exigirá mais informações das contas e das pessoas envolvidas na transação. A seguir há algumas diferenças fundamentais que demonstram os avanços da nova plataforma para boletos bancários:

  • Além de melhorarem a segurança para quem paga, os boletos poderão ser compensados após o vencimento em qualquer agência bancária, tornando o processo de pagamento mais eficiente. As informações de juros e multa serão atualizadas automaticamente.

  • Boletos sem as informações de valor e vencimento não serão aceitos. Isso dificulta as fraudes pois muitas vezes os golpes ocorriam com boletos que não continham as informações de valor e que eram depois inseridos ou automaticamente gerados com um vírus.

  • Haverá a possibilidade de usar os boletos como lastro nas operações de crédito, isso significa que o documento servirá de reconhecimento de uma dívida e poderá ser protestado. Essa forma ainda permitirá que o boleto seja sujeito à análise e aprovação de crédito.

  • Não deve haver mais a possibilidade de emissão de boletos sem registro, para você poder receber por um boleto cobrado do banco, esse deverá ser reconhecido no sistema de operações financeiras através do registro.

  • Não será necessária uma segunda via para pagar uma conta em atraso, na plataforma antiga a emissão de segundas vias era uma das principais responsáveis pelas fraudes de usuários ao acessarem sites com vírus para emitir boletos.

Datas de implantação da nova plataforma para boletos bancários

A plataforma será completamente implementada até o final deste ano. Os boletos com valor acima de 50 mil reais já estão operando na forma de DDA desde o dia 10 de julho, de acordo com o site da Febraban.

novas_regras_boleto_bancario

Nesta tabela, há dados resumidos sobre as datas previstas para a implantação:

Valor do boleto

Prazo para adequação à nova plataforma

Maior ou igual a 50.000 reais

Até o dia 10/07/2017

De 49.999,99 a 2.000 reais

Até o dia 11/09/2017

De 1.999,99 a 500,00 reais

Até o dia 09/10/2017

De 499,99 a 200,00 reais

Até o dia 13/11/2017

Abaixo de 200,00 reais

Até o dia 11/12/2017

O problema das fraudes com boletos bancários:

Apesar de os bancos brasileiros investirem anualmente bilhões de reais em segurança física e eletrônica – além de atuarem em conjunto com instituições do governo e com a polícia, as fraudes cresciam anualmente. A Febraran estimou que em 2016 o valor obtido através de fraudes chegou a 383 milhões de reais.

Como ocorrem as fraudes em boletos bancários:

O chamado “golpe do boleto” geralmente ocorria por dois meios. Quando a pessoa tentava emitir uma segunda via de boleto através dos sites de busca, os fraudadores podiam interceptar a emissão dos boletos direcionando o pagamento a contas em nome de “laranjas”. É comum, por exemplo, receberem por e-mail um boleto falso de contas ou até mesmo via correios. Um golpe que ficou famoso em 2017 foi o “golpe do IPVA”. A pessoa recebia um boleto por correio que era muito parecido com o boleto emitido pelo Detran para pagamento do IPVA, mas era falso.

Além disso um vírus poderia ser instalado na máquina de uma vítima que alterava a numeração do código digitável. A vítima desse tipo de golpe tinha um malware instalado em sua máquina e quando gerava um boleto a partir de uma compra na Internet, o vírus alterava o código na linha digitável direcionando o pagamento para onde o golpista queria.

Caso o consumidor tivesse caído em um golpe desses era necessário entrar com uma ação na justiça para comprovar a fraude e reaver os valores pagos. Também era necessário realizar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Isso causava transtornos não somente para a vida dos clientes e usuários, mas também para as instituições bancárias que eram consideradas corresponsáveis por manter a segurança dos dados e das operações.

É importante dizer que os boletos fraudados não podem ser reconhecidos através do leitor ótico dos caixas eletrônicos. Boletos falsos não podiam ser pagos através de leitores óticos, por isso os golpes eram criados de forma a sempre induzir a vítima a digitar o código. Era assim que os boletos podiam ser fraudados.

A segurança da nova plataforma de geração de boletos bancários

Havia necessidade de realizar alguma mudança radical no sistema pois a cobrança da forma que conhecemos hoje originou-se no início dos anos 90. O longo tempo em que a tecnologia está em uso permitiu que os fraudadores aprendessem diversos meios de burlar o sistema. Todos os dados de identificação do beneficiário estarão registrados no sistema bancário, o que tornará a operação muito mais segura para quem realiza o pagamento.

Esse fortalecimento da segurança nas plataformas de cobrança é chamado de plataforma de DDA (débito direto autorizado), lançada em 2009. Até hoje não houve registro de fraudes em boletos que foram compensados através de DDA.

O sistema da nova plataforma também permite que o boleto seja pago mesmo após a data de vencimento. Isso torna o pagamento de boletos mais seguro pois grande parte das fraudes ocorriam durante a emissão de uma segunda via on-line em computadores contaminados por vírus.

O Banco Central também impôs a rastreabilidade de todos os boletos bancários por parte do sistema financeiro, isso significa que todos os boletos compensados no Brasil serão registrados e terão contas identificadas. É evidente que os pagamentos ficarão mais seguros pois os golpistas buscam não serem identificados, colocando o dinheiro em contas de “laranjas” o que tenderá a desaparecer com a nova forma de cobrar boletos. Além disso, como havia uso de boletos para lavagem de dinheiro, quem pagar um boleto com a nova plataforma terá que ser identificado. A nova plataforma de cobrança de boletos facilitará todo o processo de rastreamento do dinheiro, de onde veio e para onde vai.

Conclusão:

Quando a nova plataforma for completamente implementada, o uso dos boletos se tornará muito mais seguro. Além disso, a implantação desse novo sistema de boletos permitirá uma melhor coordenação de todos os recebimentos de valores. Até mesmo os pagamentos feitos em dinheiro serão rastreados, isso reduzirá muito as possibilidades de fraudes ou de lavagem de dinheiro por parte de fraudadores. Está claro que a motivação principal para a criação dessas novas tecnologias foi a segurança, não somente para os próprios bancos, mas para todos os usuários do sistema.

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