Cupom fiscal e outros significados
Em nosso país temos uma complexidade enorme no sistema tributário. Porém nos últimos tempos tivemos muitas inovações (SPED é um exemplo), e com isso é normal surgirem novos termos adicionando aos termos que eram utilizandos dentro do contexto fiscal.
Isso pode ocasionar muita confusão entre os termos NF-e, CT-e, NFS-e, Cupom Fiscal e NFC-e, e quais são as verdadeiras funções. Neste artigo iremos explicar algumas diferenças entre esses documentos fiscais.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica
NF-e é um dos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para a substituição das notas fiscais modelo 1 e 1A, que eram utilizadas entre transações comerciais de pessoas jurídicas.
Este documento é armazenado eletronicamente e faz parte da implantação de um modelo nacional de documentos eletrônicos que substituem a emissão em papel, visando a simplificação das obrigações acessórias do contribuinte e permitindo ao fisco que as operações comerciais sejam acompanhadas em tempo real, possibilitando uma fiscalização tributária mais eficiente.
A NF-e possui um uso bem amplo nas relações entre as empresas. Ela pode ser utilizada tanto para registrar as transações de venda quanto para documentar outras movimentações como devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque e outras operações.
Além do ICMS, vários impostos são contabilizados através da NF-e, como por exemplo o PIS, a COFINS, o IPI e o Imposto sobre Importação.
Nas operações de varejo, a NF-e também pode ser utilizada, porém por ter mais campos a serem preenchidos recomendamos o uso do cupom fiscal.
É possível emitir uma NF-e com todos os itens de um cupom fiscal, mas neste caso o registro do ICMS acontece no cupom fiscal. Esta operação é comumente apelidada de “emissão de NF-e registrada anteriormente em cupom fiscal”.
Com nossa solução, a sua empresa emite notas fiscais eletrônicas de forma simples e fácil, além de ser totalmente integrado ao seu financeiro.
A NF-e é igual para todos os estados do Brasil.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
O CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico também possui existência apenas digital e é emitido e armazenado de forma eletrônica, para que sejam documentadas as prestações de serviços de transporte de cargas e para que essas atividades sejam monitoradas do ponto de vista fiscal.
De acordo com o website da Receita Federal, o CT-e pode substituir alguns outros documentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
O CT-e é um projeto nacional, ou seja, todos os estados adotam o mesmo modo de operação.
NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A NFS-e ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é também um documento emitido por meio de sistema informatizado e disponibilizada aos contribuintes. Ela é usada por prestadores de serviço e o maior interessado é o fisco municipal, pois o ISS, um dos impostos arrecadados pela NFS-e, é repassado para as prefeituras.
O fato das prefeituras regularem o uso de notas fiscais de serviço traz uma disfunção muito grande para a operação: cada prefeitura pode escolher se quer continuar a operar com o documento manual ou usar a NFS-e.
O mais grave ainda é que cada prefeitura pode escolher um modelo de NFS-e diferente, obrigando assim os fornecedores de sistemas de gestão a ter que se adequar a centenas de formatos diferentes. Mais isso tem mudado e existe uma lei que está para ser aprovada para regulamentar tal layout.
Cupom Fiscal
O cupom fiscal foi criado para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2, sendo que o seu propósito é contabilizar o ICMS das mercadorias comercializadas pelo varejo para o consumidor final.
A obrigatoriedade da adoção deste documento pode variar de estado para estado. Como o ICMS é um imposto de interesse do estado, é natural que a regulamentação deste tipo de documento também seja de responsabilidade do estado onde a empresa está localizada.
O cupom fiscal é emitido por uma impressora especial chamada ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Alguns estados possuem regras especiais para o desenvolvimento de software de gestão que usem o ECF e outros não. O PAF-ECF é uma iniciativa nacional com o objetivo de unificar as regras de construção de software que utilizem o ECF. Em Minas Gerais a regra do PAF é válida, e qualquer empresa que venda acima de R$120000,00 nos últimos 12 Meses é obrigada a ter ECF.
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NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, como o próprio nome diz, é um documento de existência eletrônica, assim como a NF-e. Sua função é a mesma do cupom fiscal e vem ganhando destaque nacionalmente e tomando o lugar do cupom fiscal aos poucos.
A grande vantagem da NFC-e em relação ao cupom fiscal é que não é necessário nenhum tipo de equipamento especial, tornando assim a sua adoção muito mais barata.
O mesmo pode ser impresso em qualquer tipo de impressora e o software não requer toda a burocracia imposta pelo PAF-ECF.
Para o fisco, a vantagem maior é que o documento é enviado quase que instantâneo para os servidores do governo, permitindo uma fiscalização muito mais rápida e eficiente.
Certificação Digital
A certificação digital no Brasil, ainda em processo de implantação, gerou novos termos e novas obrigações, mas sua finalidade é tentar integrar tanto o fisco como os consumidores e contribuintes.
A certificação digital visa diminuir o custo de emissão dos documentos fiscais, agilizar o processo de apresentação das informações sobre operações comerciais e diminuir a sonegação de impostos.
Os certificados digitais são utilizados para assinar digitalmente os documentos. Existem diversos tipos de certificados digitais no mercado e cada um deles possui uma finalidade diferente.
A NF-e, a NFC-e e alguns modelos de NFS-e precisam ser assinadas digitalmente. Para estas operações, normalmente é usado o certificado A1, A3 ou e-CNPJ.
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