Sintegra MG – será que você precisa usar?

Sintegra MG – será que você precisa usar?

O Sintegra MG é um assunto que está na boca e na mente do empresário mineiro, mas será que todos precisam utilizar essa ferramenta?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum para quem está começando a empreender, e também para quem já está com uma empresa aberta há algum tempo. O fato é que essa novidade ainda causa confusão, independentemente do segmento, do porte da empresa e da experiência do empreendedor.

Por isso, a Rtek Gestão Inteligente traz este post a você, que deseja entender a obrigatoriedade do Sintegra MG e como funcionará a emissão da NFC-e.

Vamos lá!

O que é o Sintegra MG?

O Sintegra MG é um validador, onde a empresa e o contribuinte valida o envio de uma nota fiscal e contribui com o ICMS. A transmissão dos dados de compra e venda é o cumprimento de uma obrigação para com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Existem regras a serem seguidas para que o envio dos dados seja valiado pelo Sintegra.

Essas regras incluem:

  • Os empreendedor deve estar devidamente cadastrado no site;
  • Os dados devem incluir informações sobre a empresa contribuinte, os serviços, os produtos, os clientes e também os fornecedores;. 
  •  O envio deverá acontecer por meio de um arquivo *.TXT.

Não é possível realizar o envio em um formato diferente do especificado, visto que o software não será capaz de fazer a análise necessária. Por isso, é importante seguir as regras descritas acima, a fim de se manter em conformidade com a Administração Tributária do Estado de Minas Gerais.

Sintegra MG

Fim do ECF e obrigatoriedade da NFC-e

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) está sendo substituído pela NFC-e, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou Nota Fiscal Eletrônica, para os íntimos.

A Nota Fiscal de Venda ao Consumidor também cairá em desuso a partir das seguintes datas:

  • 1 de março de 2019 – para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
  • 1 de abril de 2019 – para todos os contribuintes que se enquadram no CNAE 4731-8/00, ou seja, que pertençam ao varejo de combustíveis para veículos automotores ou quaisquer contribuintes cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 100.000.000,00 no ano de 2018;
  • 1 de julho de 2019 – para todos os contribuintes cuja receita anual de 2018 tenha se mantido entre os valores de R$ 15.000.000,00 e R$ 100.000.000,00.
  • 1 de outubro de 2019 – para todos os contribuintes cuja receita anual em 2018 tenha ficado entre R$ 4.500.000,00 e R$ 15.000.000,00.
  • 1 de fevereiro de 2020 – para contribuintes cuja receita bruta anual em 2018 tenha sido inferior a R$ 4.500.000,00 e para os demais contribuintes.

Lembrando: a Receita Bruta Anual é relacionada ao produto da venda dos bens e dos serviços, bem como o preço e o resultado auferido nas operações por conta alheia, descontos incondicionais e também vendas que foram canceladas. O IPI não está incluso, e o preço dos serviços deve ser considerado, ainda que não esteja sujeito ao ICMS.

O MEI não está incluso nessa obrigatoriedade, e pode continuar emitindo seus cupons fiscais normalmente.

E agora? Até quando o ECF fica ativo?

Bom, você terá até 9 meses para se adaptar às mudanças. Esse prazo começa a valer a partir das datas referidas acima. No caso da memória do seu emissor de ECF acabar, você terá de realizar a mudança imediatamente. As notas fiscais emitidas pelo ECF serão consideradas falsas contando 60 dias após o término do prazo para cada categoria. Porém, será possível utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor no modelo 2 até o final de fevereiro de 2020.

Você pode realizar o seu credenciamento para a NFC-e clicando aqui.

Sintegra MG, NFC-e e o seu sistema emissor

.Agora que você já sabe do que se trata o Sintegra MG, entende a obrigatoriedade da NFC-e e o fim do ECF até o primeiro trimestre de 2020, precisa contar com um emissor que cuidará de tudo por você, sem que seja necessário se preocupar com a emissão ou transmissão dos dados.

Sintegra MG

A Rtek Gestão Inteligente pensou em tudo isso para você. A partir de agora, é possível utilizar o nosso sistema com a função de emissão da NFC-e devidamente implementada. Para os empresários que já estão cadastrados no portal do SPED, será bem fácil realizar a transmissão dos dados de forma automática.

Entenda como funciona:

  • Nosso sistema será integrado ao seu negócio;
  • A cada venda, os dados serão preenchidos automaticamente;
  • A validação com o Sintegra MG acontece automaticamente;
  • A transmissão também é automática, para que você não precise se preocupar com absolutamente nada;
  • Você ainda pode conferir os dados e garantir que tudo está de acordo com seus produtos e serviços.

Não perca tempo! Adapte-se às novidades o mais rápido possível e fuja dos problemas causados pela não aderência ao novo sistema de NFC-e, exigido pela Administração Tributária do Estado de Minas Gerais. 

Mude agora mesmo!

Quanto antes você realizar a transição para a NFC-e, melhor. A partir do dia 1º de março, foi liberada a opção pelo novo sistema, mesmo que você ainda não esteja dentro dos prazos já mencionados. Ou seja, você pode acessar o portal do SPED nesse momento e se cadastrar.

Mas, lembre-se: essa escolha é definitiva. Você não poderá voltar atrás e utilizar o ECF até um dos prazos mencionados acima.  

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre as novas obrigações. Solicite uma demonstração do sistema e comprove: sua rotina de trabalho se tornará muito mais prática e ágil!

Além do sistema de gestão inteligente, que te ajudará a automatizar seu negócio, reduzir custos e a poupar energia e produtividade, temos diversos produtos que facilitarão seu trabalho.

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