Boleto Bancário sem registro chega o fim

Boleto Bancário sem registro chega o fim

Boleto Bancário sem registro chega o fim

O boleto bancário, da forma como o conhecemos até um tempo atrás, deixou de existir no começo deste ano. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou um projeto que decretou o fim do boleto bancário sem registro.

Esta mudança causou muito impacto em todos os setores que trabalham com esta forma de pagamento. Estabelecimentos comerciais e instituições de pagamento discutiram bastante e procuraram novas maneiras de se adaptar às mudanças em questão.

Hoje, nós iremos falar um pouco sobre a definição de boleto bancário sem e com registro, as características e vantagens de cada um, por que a Febraban resolveu tomar esta atitude e como a sua empresa precisa se organizar para agir conforme a lei.

Fim do boleto bancário sem registro. Por quê?

O pagamento através de boleto bancário é a segunda opção mais utilizada por consumidores que realizam compras online. Os motivos para a procura e adesão ao boleto bancário nestas transações são muitos:

  • Praticidade. Basta imprimir o boleto e pagar.

  • Segurança. Não há a necessidade de usar cartão de crédito.

  • Economia. Os pagamentos realizados através de boleto bancário nas lojas virtuais geram descontos consideráveis no valor do produto.

Mas então, por que resolveram pelo fim do boleto bancário sem registro? O objetivo maior desta decisão é evitar ações fraudulentas e golpes. O golpe mais comum é a alteração do código de barras para que o dinheiro seja desviado para outra conta. Tudo isso através de um vírus implantado (Bolware).

Segundo a Febraban, pouco menos da metade de todos os boletos emitidos no país estavam sem registro. Daí é possível ter uma previsão da quantidade de golpes que poderiam surgir.

Qual a diferença entre o boleto com e sem registro?

Além de ser mais seguro do que o boleto sem registro, o boleto registrado possui algumas diferenças, vantagens e custos também. Portanto, é bom conhecer algumas diferenças entre estes documentos.

  • O boleto com registro tem mais custo

O boleto sem registro só possui custo de liquidação. A empresa paga apenas uma taxa ao banco depois que é pago. O boleto registrado possui outras taxas, além destas, que acabam elevando um pouco o custo final.

Este aumento de taxas é bastante desfavorável para os pequenos comércios, afinal, quanto menos custos eles tiverem melhor.

  • O boleto registrado é mais burocrático

O banco precisa receber este registro através de um arquivo de remessa e alguns dados como CPF e CNPJ são indispensáveis.

Vantagens do uso do boleto com registro

No final das contas, o fim do boleto bancário sem registro também é uma medida de proteção do consumidor e do lojista também. Ambas as partes ficam mais resguardadas e correm menos de riscos de golpes ou inconsistências de informações. Conheça as vantagens do boleto com registro.

  • É mais seguro

O que decretou o fim do boleto bancário foi a insegurança. Portanto, esta característica não poderia ficar de fora. Nesta modalidade, emissor e pagador precisam se identificar. Desta forma, diminui os riscos de golpe.

  • Aumento do uso do cartão de crédito

Com estas, digamos, dificuldades, é de se esperar um aumento do uso do cartão de crédito como forma de pagamento. Por conta disso, as taxas devem ser diminuídas e novas lojas deverão aderir a esta prática. Para os lojistas, o risco de inadimplência é bem menor.

  • Redução dos riscos de inconsistência de dados

Com o rigor maior na aquisição destas informações, o risco de duplicidade de pagamentos ou incompatibilidade de dados diminui bastante. O rastreamento do pagamento também é facilitado.

  • Flexibilidade no pagamento

Os boletos com registro poderão ser pagos depois da data de vencimento e em qualquer agência bancária.

Como adequar a sua empresa ao fim do boleto bancário sem registro?

No final de tudo, o que a sua empresa precisa saber e fazer é se preparar para se enquadrar o quanto antes no projeto da Febraban. A Federação criou uma tabela com prazos diferenciados de acordo com o valor do boleto.

  • Boletos com valores iguais ou acima de R$ 50.000,00 – 10/07/2017

  • Boletos com valores iguais ou acima de R$ 2.000,00 – 11/09/2017

  • Boletos com valores iguais ou acima de R$ 500,00 – 09/10/2017

  • Boletos com valores iguais ou acima de R$ 200,00 – 13/11/2017

  • Boletos de todos os valores – 11/12/2017

Na prática, a sua empresa terá que registrar o boleto antes do consumidor fazer o pagamento. Todos os dados devem estar devidamente preenchidos e só então devem ser enviados ao banco via arquivo de remessa.

O boleto poderá ser pago fora da data de vencimento e, no caso de inconsistências, o estorno forçado ocorre.

Apesar de todas estas mudanças serem um pouco difíceis de serem assimiladas pelos estabelecimentos comerciais, é importante ressaltar a importância destas alterações para a segurança das transações comerciais, principalmente no ambiente virtual que ainda é rodeado de medos e alguns golpes.

Portanto, se a sua empresa ainda não está dentro do perfil da Febraban, procure se adequar o mais rápido possível, além disso veja se o seu sistema de emissão de nota fiscal também pode emitir boleto bancário.

Ah e se tiver alguma dúvida me chame no chat ou envie uma mensagem !

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